Passe livre estudantil: Cartão Educard garantiu mais de 1,2 milhão de passagens gratuitas em 2019

Conforme informações da Superintendência de Transporte Coletivo de Araucária, no ano de 2019 foram fornecidas 1.271.171 passagens gratuitas para estudantes de escolas públicas no Município. Tem direito à gratuidade no transporte coletivo local (Triar) os estudantes de escolas públicas de Araucária (da Educação Infantil ao Ensino Médio – incluindo EJA e Ceebja), conforme lei nº 3.110/2017. Neste ano, a Prefeitura simplificou o procedimento de emissão/renovação do Educard, o passe livre estudantil. Agora, o interessado faz a solicitação na unidade educacional e, na sequência, deve ir ao Terminal Central de Araucária (rua Carlos Cavalcanti, 356, Centro), de onde já sairá com o cartão.

O recadastramento e a emissão de novos cartões ainda estão sendo feitos, lembrando que o Educard de 2019 não vale para o ano letivo de 2020. Tanto para a 1º emissão do cartão quanto para atualização (necessária todo ano) será preciso apresentar no Terminal Central o cartão Educard (se já tiver), RG ou certidão de nascimento do aluno e do responsável, CPF do aluno e comprovante de endereço. O horário de atendimento no Terminal Central é das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira.

A isenção prevista no Educard corresponde ao período em que o estudante frequenta a unidade educacional. O cartão só pode ser utilizado em dias letivos, conforme calendário escolar. O benefício do passe livre estudantil é de caráter pessoal e intransferível, sendo proibida a sua cessão, venda, permuta ou empréstimo a outra pessoa. O uso indevido do cartão do Programa Passe Livre Estudantil pode ocasionar em bloqueio do benefício. O pai/mãe/responsável que leva a criança de até 12 anos para a unidade educacional também tem direito à isenção de transporte coletivo para levar e buscar. Mais informações: (41)3901-5300 (Terminal Central) ou na unidade educacional.

BENEFÍCIOS

Além da área da Educação, o transporte coletivo de Araucária conta com lista de isenções que contempla agentes comunitários de saúde (lei nº 3.317/2018), integrantes da Banda Municipal (lei nº 3.408/2018), alunos dos cursos e oficinas de artes da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (lei nº 3.443/2019), crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social (lei nº 3.110/2017), responsável pela pessoa com deficiência (lei nº 3.217/2017) e alunos/atletas dos programas esportivos (lei municipal nº 2421//2012).