Nova Lei facilita a regularização de imóveis

O Projeto altera os artigos 6º e 7º da Lei 3638/19 e reduz o valor da taxa de regularização, prevista no Código de Obras e Posturas, variável de acordo com a Taxa de Ocupação, Coeficiente de Aproveitamento, Recuo Frontal ou Afastamento Lateral e de Fundos de cada construção. O cálculo é feito pelo Departamento de Fiscalização de Obras.
A Prefeitura entende que, a partir da sansão da Lei 3638, constatou-se que as multas propostas para tais regularizações eram de valores muito elevados, o que dificulta os munícipes que possuem obras irregulares de sanarem essa inadimplência.
Muitos imóveis na Lapa estão irregulares. São construções, ampliações ou reformas sem a devida autorização ou em desacordo com o Código de Posturas. O objetivo desta iniciativa é promover a regularização destes bens e fornecer a documentação às famílias.
Os interessados na regularização devem procurar a Divisão de Planejamento Urbano na Rua Barão do Rio Branco, 1671 de segunda a sexta das 09:00 as 12:00 e das 13;30 as 17:00 horas.