Cartão Comida Boa começa a ser distribuído nesta segunda (18).
O valor de cada vale é de R$ 50,00 reais e os beneficiários poderão efetuar suas compras nos estabelecimentos credenciados.
Tem direito automaticamente ao voucher famílias inscritas no CadÚnico ou no Programa Bolsa Família. O auxílio terá duração de três meses, podendo ser prorrogado de acordo com a evolução do vírus no Paraná. No site www.cartaocomidaboa.pr.gov a população pode consultar se tem direito ao benefício ou no telefone 0800 200 4150.
A Coordenadoria das Políticas de Assistência Social elaborou um esquema de distribuição dos cartões, dividindo por bairros em seis pontos de entrega, para evitar aglomerações. Deve comparecer apenas o responsável familiar, munido de RG e CPF, respeitando a data e local de recebimento e é obrigatório o uso de máscara caseira.
Confira os locais de entrega:
CREAS- Rua Octávio José Kuss, 369
Moradores do Tamanqueiro, Conjunto Primavera, Vila do Príncipe, Cristo Rei, Barcelona, Centro, Cidade Nova e Passa Dois.
Horário de atendimento: das 09:00 às 17:00 horas.
Entrega dividida de acordo com as iniciais dos beneficiários, conforme segue:
Segunda dia 18: A, B, C, D
Terça dia 19: E, F, G, H, I
Quarta dia 20: J, K, L
Quinta dia 21: M, N, O, P
Sexta dia 22: Q, R, S,T,U,V,W,X,Y Z.
Ponto Social Avenida Aloisio Leoni
Moradores da zona rural (Exceto Mariental, Passa Dois e Marafigo):
Horário de atendimento: das 09:00 às 17:00 horas.
Entrega dividida de acordo com as iniciais dos beneficiários, conforme segue:
Segunda dia 18: A, B, C, D
Terça dia 19: E, F, G, H, I
Quarta dia 20: J, K, L
Quinta dia 21: M, N, O, P
Sexta dia 22: Q, R, S,T,U,V,W,X,Y Z.
CRAS São Lucas Rua Arthur V. de Lacerda, 671
Moradores do São Lucas, Vila José Lacerda, Vila Esperança e Santo Antônio.
Horário de atendimento: das 09:00 às 17:00 horas.
Entrega dividida de acordo com as iniciais dos beneficiários, conforme segue:
Segunda dia 18: A, B, C, D
Terça dia 19: E, F, G, H, I
Quarta dia 20: J, K, L
Quinta dia 21: M, N, O, P
Sexta dia 22: Q, R, S,T,U,V,W,X,Y Z.
Centro da Juventude Rua Luís Corrêa de Lacerda, 527
Moradores da Cohapar, Jardim Montreal, Jardim Esplanada e Vila do Rosário.
Horário de atendimento: das 09:00 às 17:00 horas.
Entrega dividida de acordo com as iniciais dos beneficiários, conforme segue:
Segunda dia 18: A, B, C, D
Terça dia 19: E, F, G, H, I
Quarta dia 20: J, K, L
Quinta dia 21: M, N, O, P
Sexta dia 22: Q, R, S,T,U,V,W,X,Y Z.
Escola Sybilla W de Lacerda Av Aluísio Leoni
Moradores do Olaria I e II, Conjunto Dib Mane, Estação, Alto da Cruz, Antena e Marafigo.
Horário de atendimento: das 09:00 às 17:00 horas.
Entrega dividida de acordo com as iniciais dos beneficiários, conforme segue:
Segunda dia 18: A, B, C, D
Terça dia 19: E, F, G, H, I
Quarta dia 20: J, K, L
Quinta dia 21: M, N, O, P
Sexta dia 22: Q, R, S,T,U,V,W,X,Y Z.
Programa Vida Saudável Rua Clementino Paraná
Moradores da Vila São José, Serafim do Amaral e Mariental.
Horário de atendimento: das 09:00 às 17:00 horas.
Entrega dividida de acordo com as iniciais dos beneficiários, conforme segue:
Segunda dia 18: A, B, C, D
Terça dia 19: E, F, G, H, I
Quarta dia 20: J, K, L
Quinta dia 21: M, N, O, P
Sexta dia 22: Q, R, S,T,U,V,W,X,Y Z.
Confira a relação dos estabelecimentos comerciais cadastrados até 13 de maio:
Mercado Nancy, na Rua DR. Luiz Correa de Lacerda;
Condor, na Avenida Caetano M. da Rocha;
Mercado Santa Clara, na Rua Amazonas;
Leosir Mercado, na Av. João Joslin do Valle;
Super Colonial, na Rua Trajano Elhke Pires.
Outras categorias:
O Governo do Estado divulgou também que diversas categorias de profissionais autônomos, como garçons, taxistas, artistas, costureiras, motoristas de vans escolares, também poderão ter direito a requerer o Cartão Comida Boa, por meio de autodeclaração.
As assistentes sociais da Prefeitura farão uma avaliação criteriosa para detectar se o trabalhador sofreu perda total de renda com a pandemia.
Para isso, basta estar dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo do Paraná para poder ser beneficiário.
Devem ser observados os seguintes requisitos: ser trabalhador informal de qualquer natureza, maior de 18 anos de idade, ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total não excedente a três salários mínimos.