Cadastro das famílias atingidas pelo granizo para o saque do FGTS encerra nesta sexta
O prazo para o cadastro das famílias de Piraquara que foram afetadas pela chuva de granizo e desejam sacar o FGTS encerra nesta sexta-feira, DIA 05 DE JULHO, ÀS 10h. Após o encerramento, os cadastros serão revisados e encaminhados para a Caixa Econômica Federal que iniciará o atendimento a partir do dia 08 de julho.
Prefeitura de Piraquara decretou no dia 31 de maio (Decreto nº 7600/2019) situação de emergência em razão da forte tempestade que atingiu o município. Após a homologação do Governo do Paraná e da União, as famílias que possuem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, poderão efetuar o saque.
Para liberação, os moradores dos bairros atingidos deverão se cadastrar junto a Defesa Civil Municipal por meio do telefone 3590-3578 ou pelo site oficial do município (www.piraquara.pr.gov.br), no protocolo DEFESA CIVIL – CADASTRO FGTS.
Além do atendimento por telefone e internet, equipes da Prefeitura Municipal fazem visitas nos bairros para o cadastramento e orientação da população.
CADASTRO
Nome:
Telefone:
Endereço: Nome da rua, nº, bairro e CEP.
Obs: Só poderão fazer o cadastro as famílias residentes nos bairros atingidos pelo granizo, informados pela Defesa Civil Municipal no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, durante a ocorrência da chuva.
SAQUE DO FGTS
Após a confirmação do cadastro, as famílias terão o prazo de dois meses, a partir do dia 08 de julho, para efetuar o saque junto a Caixa Econômica Federal – CEF. A instituição fará o atendimento por meio das Agências de Piraquara e Pinhais, telefone 0800.726.0101 e Aplicativo Caixa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento de identificação pessoal.
Carteira de Trabalho.
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.