A partir de hoje (24) entra em vigor o novo Decreto Municipal

O Decreto 3857 restringe alguns horários de atividades não essenciais entre os dias 24 de junho até 07 de julho. Na live realizada pelo Facebook da Prefeitura de São José dos Pinhais, que ocorreu na terça-feira (23), alguns tópicos do Decreto foram esclarecidos.

As atividades comerciais no geral, devem funcionar das 10 às 16 horas, de segunda à sexta-feira. Sendo proibida sua abertura nos sábados e domingos. 

O shopping center podem funcionar das 12 às 20 horas, de segunda à sexta-feira. 

As restrições de horário não se aplicam aos serviços e atividades como: assistência médica e veterinária, funerários, transporte coletivo e transporte remunerado privado individual, telecomunicações, imprensa, lotéricas, transporte e entrega de cargas, serviços de manutenção de veículos automotor, atividades de pesquisa, e etc. As academias, feiras livres, salões de beleza e barbearias também não possuem restrições de horários. 

Os restaurantes, pizzarias, lanchonete e similares poderão funcionar de segunda à sexta-feira até às 22 horas. Aos sábados e domingos, esses estabelecimentos não poderão ser abertos, funcionando apenas por delivery e drive thru até às 22 horas.

O Decreto proíbe a abertura dos salões de beleza, barbearias e similares aos sábados e domingos. As feiras livres foram proibidas de abrir nesses dias também.

As atividades religiosas serão permitidas, mas devem continuar seguindo o Decreto 3800 de 30 de abril de 2020 e suas orientações, como por exemplo, o uso de máscara é obrigatório, ter álcool 70% no local, ter um limite de frequentadores e é recomendado à população realizar seus atos religiosos em suas residências.

Foi proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 22 horas e o consumo dos mesmos em vias públicas após esse horário. O acesso de crianças menores de 12 anos no comércio geral e soltar pipa/raia foram proibidos também.

A Prefeitura de São José dos Pinhais por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Saúde vão intensificar as operações de fiscalização, a fim de coibir aglomerações e diminuir os casos de Coronavírus no município.

Para mais informações, acesse o novo Decreto 3857 neste link no site da Prefeitura de SJP