Senador é favorável a PL que permite doação direta a projetos aprovados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente
Na primeira reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2020, o senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) apresentou seu relatório favorável ao Projeto de Lei do Senado 546/2018, do ex-senador Edison Lobão.
A matéria altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever expressamente a possibilidade de doação direta, dedutível do Imposto de Renda, em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e de projetos de organizações da sociedade civil aprovados pelos conselhos dos respectivos Fundos.
“No atual regime em vigor, somente é permitido a dedução realizada aos fundos do direito das crianças e adolescentes distrital, estaduais ou municipais. O que se pretende aqui é simplesmente eliminar essa burocracia, permitindo a dedução direta à entidade, desde que seja a uma entidade reconhecida comprovadamente com fins filantrópicos”, explica o senador.
O relator destaca ainda que não há qualquer mudança no limite global da dedução já prevista na lei, por isso, não há criação de novas despesas.
“Sobre esse aspecto, o parecer do Ministério da Fazenda é de que haverá aumento do número de doações sem alteração do limite da lei, apenas por meio de mais efetividade. Hoje, por conta desse bloqueio burocrático, quase não se consegue aproveitar ou tirar os benefícios dos 6% obtidos, ficando as doações muito abaixo de 50% do que poderia ser doado. Então, o Ministério entende que se houver essa permissão, será doado um pouco mais. Ainda assim, ficará muito abaixo do que está previsto na própria Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano”, conclui o senador.
O projeto deve ser votado na próxima reunião da CAE.