Francischini propõe critérios técnicos para a reabertura gradual do comércio

Um projeto de lei apresentado pelo deputado Delegado Francischini determina critérios de segurança da saúde para definir a prestação de serviços no Paraná durante a pandemia da covid-19. Pela proposta, o número de casos e de ocupação dos leitos de UTI vão nortear quais os serviços poderão ou não ser ofertados em cada município ou região.

A iniciativa leva em conta a quantidade de casos por 100 mil habitantes no município e a porcentagem de ocupação dos leitos de UTI destinados a pacientes com a covid-19. Essa equação deve nortear os serviços a serem autorizados a funcionar.

“Vivemos uma situação sem precedentes neste século. Para a qual ninguém se preparou. Todos os setores, tanto públicos como privados, já estão prejudicados pela pandemia”, comentou Francischini.

“A intenção é estabelecer critérios objetivos, técnicos e levando em consideração a segurança das questões de saúde e sanitárias para o devido funcionamento comercial e industrial”, explicou.

Além de todas as medidas de distanciamento e higienização, uso de máscara e álcool gel já recomendadas no estado, o projeto define quatro categorizações:

# NÍVEL VERDE: municípios que não possuem caso registrado ou que não possuam leitos de UTI ocupados destinados a covid-19. Nessa situação, todos os serviços estariam liberados.

# NÍVEL AMARELO: municípios com até 25 casos ativos a cada 100 mil habitantes ou com ocupação abaixo de 50%. Estariam permitidos, além dos serviços essenciais, igrejas, centros comerciais, shoppings, academias, salões de beleza e barbearias.

# NÍVEL VERMELHO: municípios com mais de 25 casos ativos, para cada 100 mil habitantes ou com ocupação dos leitos acima de 50% e abaixo de 80% do total. Ficariam autorizados apenas os serviços fundamentas.

# NÍVEL ROXO: municípios com 50 casos ativos, para cada 100 mil habitantes ou nos quais a ocupação ultrapasse 80%. Nessa situação seria implantado o Lockdown, com apenas serviços de saúde pública, alimentação, transporte, iluminação, telefonia e abastecimento.

O estabelecimento que descumprir a medida está sujeito à multa de 70 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/PR), correspondente a R$ 7,4 mil e interdição em caso de reincidência.