Procon Paraná destaca os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos nesta sexta-feira, 11 de setembro. Considerada o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, a Lei 8.078, de 1990 é de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações, inclusive de ordem processual. “É uma lei muito moderna e completa e foi um ganho em termos de cidadania para a proteção efetiva do consumidor”, ressalta o secretário da Justiça, Família e Trabalho, (Sejuf), Mauro Rockenbach.
Para marcar a data, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho preparou uma entrevista especial com a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.
Pergunta – Qual foi a evolução nesses 30 anos de Código de Defesa do Consumidor com a chegada da tecnologia, internet e demais aplicativos?
Cláudia Silvano – Não há dúvida que a internet, o acesso à informação facilitou muito a vida do consumidor. Ele pode até não conhecer o Código do Consumidor em detalhe, mas sabe que existe uma lei que protege e que pode procurar o Procon-PR para buscar a defesa de seus direitos. Isso é muito relevante e resultado do acesso à tecnologia. As informações foram, são e serão fundamentais para que cada vez mais o cidadão paranaense tenha acesso aos seus direitos.
Com a pandemia o que mudou para o consumidor e para os profissionais que atuam na defesa do consumidor?
A pandemia é um momento bem delicado não só para os paranaenses, mas para o mundo todo. Hoje, devido ao isolamento social para evitar que as pessoas se submetam a aglomerações, os consumidores compram mais pela internet e isso facilitou e muito a vida do consumidor e também para os profissionais que trabalham do Procon. Tivemos que nos adequar para atender todos os consumidores que nos procuram. Criamos ferramentas virtuais para que a população pudesse fazer sua reclamação sem precisar sair de casa, do trabalho, evitando aglomerações e consequentemente uma eventual contaminação. Um exemplo são as audiências que o Procon realizava. Nós deixamos de fazer audiência e estamos enviando ofício diretamente para que o fornecedor resolva o problema diretamente com o consumidor. Isso significa um ganho de tempo e agilidade, e está funcionado muito bem.
Quais foram as principais conquistas para o consumidor com o CDC?
Antes do Código de Defesa do Consumidor, o cliente ia, por exemplo, ao supermercado e encontrava produtos sem prazo de validade, sem sua composição. Então o CDC traz a proteção ao consumidor em vários aspectos, entre eles o patrimonial, mas, sobretudo, em relação à saúde e segurança. Eu avalio que o código foi uma virada de perspectiva em relação a proteção do consumidor, no que diz respeito a publicidade, a práticas abusivas, proteção contratual, responsabilidade civil. Embora tenha 30 anos, o CDC é muito moderno e atual, e considero uma das leis mais completa do mundo. Significou um ganho em termos de cidadania e de proteção de forma efetiva.
Quais as principais dicas do Procon-PR?
Procurar o Procon-PR é sempre a melhor medida, mas a prevenção também é importante. Por exemplo: Se o consumidor precisa fazer uma compra pela internet, que tome cuidado e busque sempre identificar se a empresa é confiável, idônea, se já houve reclamações. Não existe almoço grátis. Se o preço está muito abaixo do mercado, desconfie. Tem que ficar atento para não cair em arapuca. É importante que as pessoas tomem este cuidado, verifiquem se há reclamações, entre em contato com o Procon para buscar orientações sobre a performance da empresa.
Outra dica é saber se a empresa tem problema de reclamações no Procon e se estas reclamações foram resolvidas. Este é um ponto importante. Outro mecanismo indicado pelo Procon ao consumidor é que antes de assinar qualquer contrato, buscar informações e ler as cláusulas contratuais. A orientação é sempre obter documentos que formalizem a intenção da venda, como pegar por escrito o preço da mercadoria.
No Paraná, quais as ações ao longo dos anos foram desenvolvidas como políticas públicas?
O Paraná é um Estado de ponta em vários aspectos. Cito o PIÁ (Paraná Inteligência Artificial), que é um espaço virtual que o cidadão pode ter acesso a plataformas e inúmeros serviços e aplicativos que facilitam e muito sua vida. Um exemplo é o Nota Paraná: toda vez que o consumidor pede para constar o CPF na nota, ela fica arquivada por 14 meses no próprio aplicativo. Se precisar fazer uma reclamação é só ir até o aplicativo e resgatar a nota fiscal.
Outro é o Menor Preço, que oferece a informação dos valores de determinado produto que estão sendo praticados em um raio de 20 km. Ainda temos o Melhor Hora, que neste momento de pandemia é bem útil, pois evita que o consumidor se depare com aglomerações em mercados e farmácias. Basta selecionar seu bairro e verificar como está o movimento de pessoas nesses locais.
Como será a atuação do Procon no processo pós-pandemia?
Na pós-pandemia, o Procon vai utilizar vários procedimentos que estão sendo utilizados no momento atual. Nosso objetivo é disponibilizar mecanismos para facilitar a vida do consumidor, evitando o deslocamento e o ganho de tempo. Se o consumidor fizer sua reclamação sem precisar sair de casa ou trabalho ou se conseguir realizar uma audiência online, ele ficará muito mais satisfeito.
Qual o recado da Claudia Silvano para o consumidor?
Reclame sempre. Não deixe para lá, principalmente se o valor for pequeno. O que importa é exercer seu direito. Aproveite que o Procon Paraná disponibiliza vários canais de atendimento, como o consumidor.gov.br e faça sua reclamação, que é um ato de cidadania. Temos que buscar nossos direitos, pois quando fazemos isso mudamos o comportamento dos fornecedores. Conte sempre com o Governo do Estado, através do Procon-Pr, pois estamos sempre do lado do consumidor para fazer valer seus direitos.
Avanços para a garantia dos direitos do consumidor no Paraná
No Paraná, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-PR, foi criada pelo Decreto 609, de 23 de julho de 1991, e inserida na estrutura programática hoje da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condef). Em 1994, foi implantada a rede informatizada de atendimento ao público, através da criação sistemas específicos para o atendimento aos consumidores, e para as pesquisas de preço.
Ainda na década de 90 foram criados o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID) e o Conselho Gestor do Fundo (CEG/FEID) pela Lei 11.978. Já em 2005, foram criados, pela Lei 14.975, de 28 de dezembro, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon) e o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Confecon).
No dia 1º de setembro de 2009, foi lançado o sistema de cadastro que permite ao consumidor efetuar o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, conforme estabelece a Lei 16.135, de 24 de junho.
Em 28 de maio de 2012, por meio do Decreto n. 7.738, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor, à qual cabe exercer as competências estabelecidas na Lei. 8.078/90 tais como formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.
Na sequência, em 2014, o Ministério da Justiça e Procons lançaram a plataforma “Consumidor.gov.br”, serviço público para solução de conflitos de consumo por meio da Internet. E em 2015 o Governo do Paraná lança o “Procon em Números”, uma plataforma online que disponibiliza informações atualizadas e as mais diversas análises a respeito das reclamações da população e do comportamento do fornecedor no mercado de consumo.
Para o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Mauro Rockenbach, a proteção ao consumidor deve sempre vir em primeiro lugar. “Com o avanço da tecnologia, o acesso à informação é facilitado para que cada vez mais o cidadão paranaense tenha a garantia de seus direitos”, diz ele. “Hoje, por causa da pandemia, o Procon-PR passou por adaptações para continuar mantendo os atendimentos diários. Defender os paranaenses é uma recomendação expressa do governador Carlos Massa Ratinho Junior”, disse.