Mudança na contabilização jurídica de recursos do FUC traz economia de R$ 8 milhões por ano

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta terça-feira (9/11), em segundo turno, a alteração jurídica dos recursos provenientes da tarifa cobrada aos usuários do transporte coletivo, que integram o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).

A proposta foi aprovada por 31 votos a favor e quatro contra, mesmo placar do primeiro turno, na segunda-feira (8/11).

O projeto acrescenta o artigo 2-A à lei municipal 4.369/1972, que dispõe sobre o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).

O artigo esclarece que os recursos provenientes da tarifa cobrada dos usuários do transporte não constituem uma receita do FUC, já que se trata de apenas um ingresso financeiro no fundo. Esses recursos são repassados, por meio de contrato, às concessionárias do sistema.

Com isso, os valores deixam de integrar a base de cálculo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), recolhido aos cofres federais.

Nos exercícios de 2019 e 2020, foram recolhidos aos cofres federais, às custas do FUC, R$ 8,3 milhões e R$ 4,6 milhões, respectivamente, a título de Pasep, que incidiu sobre recursos que, a rigor, não estariam sujeitos à incidência de tal contribuição, segundo o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto.

“Esses recursos que seriam direcionados ao pagamento do Pasep poderão ser usados em melhoria no transporte coletivo da capital”, diz.

O projeto de lei acrescenta que os créditos prescritos do cartão-transporte, porém, deverão ser contabilizados como receitas do FUC, portanto sujeitas à tributação do Pasep.

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