CCJ aprova penas mais duras para roubo de fios de luz e telecomunicações

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece penas mais duras para o roubo ou furto de fios de telecomunicações e energia elétrica. A proposta ainda deve ser analisada pelo Plenário.

Segundo as regras aprovadas pela comissão, o furto de fios e cabos será considerado qualificado, com pena de reclusão de 3 a 8 anos. Já a pena de roubo, de 4 a 10 anos de reclusão, será aumentada de 1/3 até a metade.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR) ao Projeto de Lei 5846/2016, do deputado Sandro Alex (PSD-PR).

Crime de receptação
Se o furto ou roubo dos fios levar à interrupção do serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, a pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa. A pena será dobrada se o crime for cometido durante uma calamidade pública. Atualmente, a pena é de detenção de um a três anos e multa.

O crime de receptação de fios e cabos roubados ou furtados, atualmente não previsto no Código Penal, terá pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. A punição vale para quem transportar, conduzir, ocultar, fornecer, empregar, ceder, ainda que gratuitamente, ter em depósito ou expor à venda.

Sem sanção para empresas
O projeto ainda alivia as empresas de energia e de telecomunicações de sofrer sanções administrativas por causa da interrupção ou suspensão de serviços causada por dano, roubo ou furto de cabos e equipamentos. Os órgãos reguladores deverão suspender as obrigações regulatórias que sejam afetadas pelos crimes, por um período de tempo a ser definido por regulamentação posterior.

“Hoje, a situação que temos é de uma dupla penalização. Primeiro na questão da reposição de equipamento e segundo na questão da sanção da Anatel por quebra da prestação de serviço”, explica Felipe Francischini.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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