Caso Jornalista Oswaldo Eustáquio
A defesa técnica de Oswaldo Eustáquio, ante a decretação da perda do benefício da “prisão domiciliar c/monitoramento”, ocorrida na tarde desta sexta-feira (18/12/2020), por decisão do Sr. Ministro Alexandre de Moraes, pondera:
1. A decisão partiu de premissas equivocadas;
2. A autorização legal, expedida pela autoridade competente ao monitoramento de todos portadores de dispositivos eletrônicos no âmbito do Distrito Federal (CIME), foi concedida às 10 horas da manhã do dia 15 de dezembro de 2020. Desta forma, não há violação das medidas impostas pelo Ministro Alexandre de Moraes na PET 8.961;
3. Em sua decisão, o Ministro descreve ocasiões em que a bateria da tornozeleira descarregou e foi imediatamente recarregada, tanto que em todas as referidas 17 citações na decisão (que transcreveu o aviso de que a bateria estava com pouca carga), não expõe que todos estes avisos foram cumpridos e arquivados, conforme documento juntado pela defesa. Todas as referidas 17 ocorrências estão arquivadas e nenhuma delas se refere “a saída do local sem autorização, ou sair do perímetro de distanciamento de sua residência”;
4. Quanto a aproximação a menos de 1 km da praça dos três poderes, Oswaldo estava a 2 km da zona de restrição. Com efeito, não violou as medidas impostas;
5. Entre mais argumentos técnicos, a defesa do Jornalista Oswaldo Eustáquio protocolizou, na tarde deste sábado (19/12/2020), pedido para que a prisão preventiva seja revogada ou, alternativamente restaurada a prisão domiciliar anteriormente concedida, provando os equívocos que não podem prejudicar a pessoa aprisionada;
O pedido deverá ser analisado pela Presidência do STF, pelo atual período de recesso.
É a nota.
Brasília, 19 de dezembro de 2020.
Ricardo Freire Vasconcellos – OAB/DF 25.786
Elias Mattar Assad –
OAB/PR 9857