Ação de curatela da Prefeitura beneficia 30 pessoas com deficiência

A sétima ação de curatela, promovida pelo Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de Curitiba, acontece nesta quinta (19/5) e sexta-feira (20/5), das 12 às 18h, e tem expectativa de beneficiar 30 pessoas com deficiência com atendimento gratuito, rápido e humanizado.

Curatela é a figura jurídica de passar a responsabilidade para uma pessoa tomar decisões legais por outra que não esteja apta. O procedimento, por meio da defensoria pública, pode levar anos para ser concluído. As 30 pessoas atendidas pela ação vão receber toda a documentação em cerca de 15 dias.

Uliana de Prates é mãe de João Pedro, que sofre de uma condição rara de saúde. Eles se mudaram de Viamão (RS) para Curitiba para fazer o tratamento que João precisa, no Hospital de Clínicas.

“Aqui, fiquei sabendo da curatela por uma colega e bastou que eu ligasse uma vez para Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência para que eles corressem atrás de tudo. Quinze dias depois me chamaram para a ação e vou conseguir resolver tudo muito rápido. Só tenho a agradecer”, conta Uliana.

A sétima ação de curatela acontece no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355, e é uma parceria entre Prefeitura, Fesp (Faculdade de Educação Superior do Paraná) e o programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Paraná.

O atendimento mobiliza juiz, advogados, psiquiatras, psicólogos e estudantes voluntários, são cerca de 20 pessoas envolvidas. Na sexta-feira (20/5), são esperados mais 17 atendimentos. As vagas para a curatela eram limitadas e foram convidadas para participar as famílias identificadas pelas escolas onde pessoas com deficiência estão matriculadas.

Busca por direitos

“A curatela é uma procuração para fins financeiros”, explica a advogada do Departamento de Políticas para as Pessoas com Deficiência, Flávia Monteiro Caron. O processo afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, e não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, conforme prevê o artigo 85 e seguintes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei. 13.146/2015).

Com a curatela, um indivíduo próximo à pessoa com deficiência se responsabiliza por questões como abertura e encerramento de contas em bancos ou a retirada do Benefício de Prestação Continuado (BCP), concedido pelo governo federal para pessoas com deficiência de qualquer idade.

Quando uma pessoa com deficiência completa 18 anos, o BCP deve ser pago para uma conta em nome do beneficiado e se a pessoa não conseguir abrir uma conta ela não consegue sacar o valor.

“Nesses casos, a curatela é fundamental. Para muitas pessoas, esse dinheiro é a garantia de sobrevivência, e se a curatela leva anos para sair, são anos que a família fica sem este dinheiro. É por esses direitos que lutamos aqui. Por questões simples de burocracia muitas pessoas perdem dinheiro e oportunidades”, relata Flávia.

Ronaldo Celestino Carneiro, por exemplo, é irmão mais velho de três pessoas com deficiência: Thiago, Renato e Ricardo. O mais novo, Thiago, completou 18 anos e tentou ingressar no programa Jovem Aprendiz, foi aprovado, mas perdeu a vaga por não conseguir abrir uma conta de banco em seu nome.

“Agora eu vou ser curador e vou conseguir abrir a conta para ele. Vamos tentar encontrar outra vaga, porque trabalhar vai ser importante para o Thiago”, conta Ronaldo, que também se tornou curador dos outros dois irmãos.

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