Abrir empresa em Curitiba é 3 vezes mais rápido que a média brasileira
Curitiba é uma das cidades do País que mais investe em desburocratização para agilizar a abertura de empresas. O tempo para abrir uma empresa na capital paranaense é de 13 horas, 70% mais rápido que a média brasileira – de 1 dia e 19 horas (43 horas).
Os dados são do Mapa das Empresas de março de 2022, publicado pelo Ministério da Economia. Em relação a fevereiro de 2022, o tempo da capital teve redução de quatro horas.
O levantamento considera, no cálculo do tempo, o cumprimento da etapa da viabilidade – em que o município e a Junta Comercial confirmam a possibilidade de a empresa se estabelecer no endereço indicado e usar o nome empresarial escolhido – e da etapa do registro – em que a Junta Comercial fornece o contrato social e o número do CNPJ gerado pela Receita Federal.
Para empresas que exploram atividades de baixo risco e médio risco, que representam aproximadamente 90% das registradas, o cumprimento dessas duas etapas é suficiente para o início do funcionamento. A inscrição no município e a emissão do alvará, quando for o caso, ocorrem de forma automática.
A Prefeitura de Curitiba vem fazendo um trabalho muito consistente nos últimos anos para melhorar e facilitar a vida de quem quer empreender na cidade, lembra o prefeito Rafael Greca. Em 2019, uma empresa levava em média 4 dias e 14 horas (110 horas) para obter o registro em Curitiba. O tempo atualmente é 89% inferior.
“Ampliamos o número de atividades enquadradas na lei de liberdade econômica, simplificamos processos, tornamos eletrônicas etapas que antes demandavam a ida do empreendedor até a Prefeitura. Esse conjunto de ações têm papel fundamental na aceleração econômica no pós-pandemia”, diz Greca.
Sem burocracia
Em 2022, a Prefeitura de Curitiba incluiu mais 61 atividades na chamada Lei da Liberdade Econômica, que dispensa licenciamento para atividades consideradas de baixo risco. Com isso, o número de atividades incluídas nesse parâmetro na cidade passou de 545 para 606.
Essas empresas ficam dispensadas de alvará de licença para localização, licença sanitária e licenciamento ambiental.
Entre os incluídos na lista estão atividades de organizações associativas e sindicais, serviços de malote, academia de artes marciais e algumas atividades esportivas, organização de excursões, transporte de mudanças.
A lei de liberdade econômica (13.874/2019) é considerada um marco para desburocratizar a abertura de empresas de baixo risco, tornando o ambiente mais favorável à abertura de negócios. Os municípios têm autonomia para incluir atividades na regra ou podem seguir os critérios federais.
Com menor burocracia, 6.044 foram abertas em março na capital, de acordo com levantamento do Ministério da Economia. No mesmo período de 2021, esse número somou 6.191 e no mesmo mês de 2020, 5.727 empresas.
Das empresas que abriram em março de 2022, 5.738 foram microempresas. Curitiba tem, ao todo, 331.815 empresas ativas.
Melhor Ambiente
Com a redução da burocracia e com a agilidade na abertura de empresas, Curitiba foi eleita a segunda capital com o melhor ambiente de negócios do País, segundo o Índice de Concorrência dos Municípios (ICM), divulgado no fim de março pelo Ministério da Economia. Ficou atrás apenas de Belo Horizonte. Saiba mais aqui
Medidas adotadas em Curitiba para agilizar a abertura de empresas
Para adesão à Redesim o Município teve que tomar várias providências:
– Realizar mutirão para zerar a análise das consultas comerciais que estavam em estoque
– Aumentar o grau de automatização das análises das consultas comerciais
– Revisão de legislação e procedimentos
– Adequação do cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de forma a possibilitar a concessão da inscrição para fins tributários de forma desvinculada do alvará comercial
– Integração dos vários sistemas utilizados e automatizações do tratamento das solicitações recebidas nos sistemas utilizados pela Prefeitura ao sistema da Redesim
– Dispensa de licenciamento das atividades de baixo risco (Lei Federal 13.874/2019, Resoluções CGSIM nº 51/2019 e 57/2020)
– Publicação de legislação própria com o decreto 1709/2019. Em março de 2022 foi publicado o Decreto 360/2022 aumentando de 545 para 606 atividades dispensadas de licenciamento em Curitiba
– Tratamento da Resolução CGSIM nº 59, de 12 e agosto de 2020, que dispensa o MEI da obrigação de possuir o Alvará de Licença para Localização. Em dezembro de 2020 ocorreu a implantação do sistema que permitiu a dispensa e a inscrição municipal para fins tributários passou a ser gerada no momento do recebimento do arquivo enviado pela REDESIM.
– Tratamento do Inova Simples criado pela Lei Complementar 167, de 24/04/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM 55, de 23/03/2020. Em maio/2022 ocorreu a implantação do sistema para a criação da inscrição tributária no momento do recebimento do arquivo enviado pela Redesim