Prefeitura de Curitiba anuncia regras para o crescimento horizontal de 2024

A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) divulgou as regras para o crescimento horizontal dos servidores da Prefeitura de Curitiba. As normas levam em conta as leis do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores debatidas, aprovadas e sancionadas em 2023. São seis decretos que estabelecem os critérios para o procedimento de carreira que voltará a ser realizado a partir deste ano.

O crescimento horizontal é um procedimento de desenvolvimento na carreira no qual os servidores ativos concorrem entre os que fazem parte da mesma carreira. Os classificados mudam a sua posição na tabela salarial e garantem aumento equivalente a uma referência, ou seja, 2,8%. Eles passam da referência atual para a imediatamente superior, desde que no mesmo nível.

O crescimento beneficiará até 40% dos servidores ativos de cada um dos cerca de 120 cargos da Prefeitura de Curitiba. A estimativa é que este percentual represente um contingente de até 10.307 pessoas.

“A retomada dos procedimentos de carreira desde o fim de 2023, com a transição para a enfermagem, seguida dos professores de Educação Infantil e agora a realização do crescimento horizontal neste ano representam uma importante etapa para a área de recursos humanos na Prefeitura de Curitiba”, comemora a superintendente de Gestão de Pessoal da Smap, Luciana Varassin.

Os procedimentos de carreira foram suspensos em 2017, quando não havia recursos para manter o pagamento. Crescimentos têm grande impacto na folha de pagamento da Prefeitura de Curitiba.

Como vai ser

As etapas do crescimento horizontal começam em julho. Até lá, a partir desta quinta-feira (20/6), os servidores podem conferir no Portal do Servidor, os cursos que fizeram pelo Aprendere, portal do Instituto Municipal de Administração Pública (Imap), em instituições internas ou externas, desde que as formações tenham sido validadas.

Basta acessar o serviço “Procedimentos internos” no Portal do Servidor. Esse serviço já estava disponível desde o fim de 2023 e está sendo atualizado nesta semana. A partir de julho, esse mesmo sistema terá outros recursos, como o cadastro de novos cursos e a possibilidade de inscrição nos procedimentos.

Para participar do crescimento horizontal, o servidor deverá ter concluído o estágio probatório até a data da abertura do procedimento e estar exercendo suas atividades na Prefeitura. Não deve ter mais de três faltas e/ou mais de 30 dias de ausência no trabalho um ano antes do início do procedimento, ou seja, desde 1º de julho de 2023. E não deve ter sofrido penalidade administrativa superior à advertência, neste mesmo período. No caso dos guardas municipais, eles devem ter concluído o Estágio de Qualificação Profissional.

Neste cálculo não serão considerados os dias de férias, recesso, licença-prêmio, licença maternidade/paternidade, licença por falecimento, licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho e licença para tratamento de saúde de doenças graves (Lei Federal 7.713/1988).

O cálculo da pontuação levará em conta os cursos de aperfeiçoamento (títulos de qualificação profissional) e eventos como congressos, conferências, seminários, workshops ou equivalentes, desde que os cursos e as participações sejam compatíveis com o cargo. Cada curso será considerado conforme a sua carga horária, não podendo haver soma de horas em mais de um curso. O limite será de até 12 pontos.

Também valem pontos a participação em conselhos, comissões e comitês. Para os profissionais da Educação, a participação em associações de pais das unidades educacionais também é válida. Nesta pontuação, o máximo será de oito pontos. Serão subtraídos um ponto para cada dia de falta até o limite de três.

Para os guardas municipais, os 20 pontos serão exclusivos para os cursos realizados.

Caberá ao servidor o cadastramento dos cursos e/ou eventos e o envio dos documentos. Cursos de escolarização formal não serão computados. Cursos e eventos que já tenham sido considerados em procedimentos de carreia anteriores não poderão ser utilizados.

Servidores com dois padrões, portanto, que tenham dois cargos, podem fazer a sua inscrição duas vezes, nas duas matrículas, utilizando as mesmas comprovações.

Haverá uma comissão examinadora responsável pela análise e validação da documentação e outra designada para a etapa de recursos.

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