Em Curitiba, 71,9 mil contribuintes podem ter desconto para quitar ou parcelar dívidas de IPTU e ISS

Dívidas de IPTU e ISS podem tirar o sono de muitos contribuintes. A boa notícia é que, desde 2023, quando entrou em vigor a Lei de Transação (Lei Complementar 141/2023), a Prefeitura de Curitiba estimula o contribuinte a fazer uma negociação amigável de seus débitos com o município, tanto os mais antigos como os contraídos nos últimos oito anos.

Entre os mecanismos alternativos previstos na Lei de Transação, um dos mais vantajosos ao contribuinte é o programa coordenado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), responsável pela cobrança de débitos inscritos em dívida ativa com a Prefeitura. Com ele, é possível quitar ou parcelar débitos lançados até dezembro de 2016, e que já estejam inscritos em dívida ativa, com desconto de até 100% no valor dos juros e multas. Atualmente, 71,9 mil contribuintes podem se beneficiar desses descontos.

São débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), taxas, contribuições de melhoria e multas que não foram pagas por pessoas ou empresas.

“Temos feito um grande esforço para que, de forma justa, as pessoas e empresas negociem espontaneamente e paguem suas dívidas com a Prefeitura. Os recursos voltam para a cidade, permitindo que o poder público faça mais por nossos cidadãos, com grandes investimentos, principalmente, em saúde, educação, habitação, segurança pública e mobilidade urbana”, destaca a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi.

A cobrança de débitos da dívida ativa é realizada pela PGM, através da Procuradoria Fiscal, e abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Simulações de dívidas de contribuintes

RESIDÊNCIA NO BAIRRO CAJURU COM DÉBITO DE IPTU DE R$ 52.026,16 (1998 A 2016)

  • Para pagamento à vista: a quitação da dívida de R$ 52.026,16 terá o desconto de R$ 35.967,74, sendo 100% dos juros e da multa de mora. O valor a ser pago para ficar em dia seria de R$ 16.058,42.
  • Para pagamento parcelado em até 24 vezes: a dívida a ser parcelada é de R$ 34.253,53, em razão da redução de 50% nos juros e 40% na multa de mora (R$ 17.772,63). O valor inicial das parcelas seria de R$ 2.168,00, além das custas processuais e do valor de 10% de honorários de sucumbência.

EMPRESA NO BAIRRO BACACHERI COM DÉBITO DE ISS DE R$ 134.477,89 (2013 A 2016)

  • Para pagamento à vista: a quitação da dívida de R$ 134.477,89 terá o desconto de R$ 80.975,08, sendo 100% dos juros e da multa de mora. O valor pago para ficar em dia seria de R$ 53.502,81.
  • Para pagamento parcelado em até 24 vezes: a dívida a ser parcelada é de R$ 95.837,58, em razão da redução de 50% nos juros e 40% na multa de mora (R$ 38.640,31). O valor inicial das parcelas seria de R$ 3.980,73, além de 10% de custas do processo (primeira parcela).

Com o parcelamento, o contribuinte já garante a certidão positiva com efeitos de negativa junto à Prefeitura de Curitiba.

A partir de janeiro 2017

Quem tem débitos em dívida ativa com a Prefeitura nos últimos oito anos também tem bons motivos para renegociar e evitar problemas como ficar “positivado” (sem poder tirar certidão negativa de quitação de débitos com o município) e, no caso do IPTU, correr o risco de ter o imóvel penhorado em última instância.

A Lei de Transação ampliou o prazo de parcelamento para quem tem pendências tributárias com o município a partir de janeiro de 2017: são até 120 meses para pagar, conforme o valor devido. Até a entrada em vigor da lei, em 2023, eram no máximo 90 meses. Hoje, são 30 meses a mais que podem fazer uma boa diferença na parcela paga a cada 30 dias.

O valor original a ser parcelado, em todas as modalidade de pagamento, será atualizado monetariamente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de multa e juros. Se o contribuinte não pagar após 60 dias do vencimento, o parcelamento será revogado.

“Para o contribuinte, a negociação amigável é sempre a mais vantajosa. Sai mais barato, pois não há custas de cartório ou judiciais. Já quando ocorre uma cobrança judicial, além de pagar as custas do processo e honorários, o imóvel responde pela dívida, podendo ir para leilão”, reforça o procurador Paulo Fortes, chefe da Procuradoria Fiscal da PGM.

Como parcelar

A quitação ou o parcelamento de débitos da dívida ativa podem ser feito no portal da Prefeitura de Curitiba pelo site.

O atendimento também pode ser presencial. Na sede da PGM, é feito preferencialmente mediante agendamento. Basta marcar pela Agenda online. O serviço funciona das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no térreo.

A Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) mantém atendimento nas dez administrações regionais, de segunda a sexta-feira.

Depois de parcelar, basta garantir o pagamento em dia, mês a mês.

Parcelamento de débitos a partir de janeiro de 2017

  • Débitos até R$ 600 em até 12 parcelas
  • Débitos entre R$ 601 e R$ 1.200 em até 24 parcelas
  • Débitos entre R$ 2.201 e R$ 10 mil em até 36 parcelas
  • Débitos entre R$ 10.001 e R$ 50 mil em até 48 parcelas
  • Débitos entre R$ 50.001 e R$ 200 mil em até 60 parcelas
  • Débitos entre R$ 200.001 e R$ 400 mil em até 90 parcelas
  • Débitos acima de R$ 400 mil em até 120 parcelas

Certidão negativa

Além dos juros e multas previstos em lei, quem tem um débito inscrito em dívida ativa com a Prefeitura de Curitiba não consegue tirar certidão negativa. Para empresas, significa não poder participar de licitações ou pregões públicos. Para pessoas físicas, pode até não impedir a liberação de um empréstimo bancário, mas provavelmente será bem mais difícil e os juros serão estratosféricos.

A certidão negativa comprova que uma pessoa física ou jurídica está em dia com seus tributos municipais. Quem tem débitos mais antigos, provavelmente em litígios nas esferas extrajudicial (cartório de protesto) ou judicialmente (execução fiscal), a situação ainda é mais complexa, pois há custas extras com honorários e processo.

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