CCJ realiza sessão extraordinária na segunda-feira (09)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná vai ser reunir de forma extraordinária na próxima segunda-feira (09), às 13h30. Entre as propostas previstas na pauta de discussão está o projeto do Poder Executivo que isenta proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A sessão da CCJ foi convocada pelo presidente, deputado Tiago Amaral (PSD). A reunião ordinária da terça-feira (10) será realizada às 8h30 devido ao adiantamento da sessão plenária, às 9h30. Os encontros são transmitidos ao vivo pela TV Assembleia e redes sociais do Legislativo.
O projeto de lei 730/2024 altera as Leis nº 11.580/1996, que dispõe sobre o imposto sobre ICMS; nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA; e nº 18.573/2015, que dispõe sobre o ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Além da isenção no IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas, o texto também adiciona novas categorias de isenção do IPVA, isentando do imposto de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Já a alteração em relação ao ICMS pretende limitar os valores fixados a título de multas punitivas em 100% sobre a totalidade ou sobre a diferença do imposto objeto do lançamento de ofício. Segundo o governo, o ajuste contribuirá para evitar demandas judiciais e acarretará em economia aos cofres públicos.
Também estão previstos na pauta dois projetos de lei do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) promovendo alterações nas tabelas de custas judiciais e extrajudiciais. O projeto 744/2024 altera o Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCJUD) para os atos judiciais e os valores das tabelas do regimento de custas. Já o projeto de lei 745/2024 altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCEXT) para os atos extrajudiciais e os valores das tabelas do regimento de custas. De acordo com o texto, a recomposição proposta para as custas relativas aos serviços judiciários corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre outubro de 2023 a setembro de 2024.
A pauta traz ainda propostas de parlamentares. O projeto de lei 578/2024, do deputado Ademar Traiano (PSD) denomina Marcelo Reis o Hospital Regional de Ivaiporã. Já o projeto de lei 1053/2023, do deputado Ney Leprevost (União), altera a Lei estadual nº 15.608/2007, tratando de licitações e contratos administrativos a fim de garantir e preservar os direitos adquiridos nas convenções coletivas do trabalho.
Na sessão ordinária da terça-feira, a maioria das 49 propostas previstas no debate também de autorias dos deputados. O projeto de lei 444/2024, do deputado Ney Leprevost (União), dispõe sobre a criação da Carteira de Medicamentos para registro das prescrições médicas no Estado do Paraná. O objetivo é registrar os medicamentos prescritos aos pacientes no sistema público de saúde. A carteira será disponibilizada pela rede pública de saúde tanto em formato impresso quanto digital, contendo as seguintes informações: identificação do paciente; relação dos medicamentos de uso contínuo prescritos, identificados por seu princípio ativo; quantidade prescrita de cada medicamento; registro de eventos adversos decorrentes de interações medicamentosas. De acordo com o autor, a proposta visa garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes por meio do controle efetivo do uso de medicamentos prescritos.
Já o projeto de lei 1025/2023, da deputada Cristina Silvestri (PP), dispõe sobre o fornecimento de água potável filtrada de forma gratuita aos clientes de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, hotéis, shopping centers e estabelecimentos similares no Paraná. O texto determina que estes estabelecimentos deverão fornecer água potável aos clientes quando solicitado. A disponibilidade sobre a gratuidade deve constar em cartaz afixado no estabelecimento ou no cardápio. Quem descumprir a lei estará sujeito às sanções da Lei Federal nº 8.078/1990, que trata do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, o projeto de lei 993/2023, dos deputados Evandro Araújo (PSD) e Gugu Bueno (PSD), determina que o projeto e a execução de obras de construção de rodovias estaduais inclua acostamento. A previsão se aplica aos casos de obras de construção de rodovias estaduais a serem realizadas pelo Estado ou por particulares, nos casos de delegação. Já nos trechos que atravessam áreas urbanas, a obrigação poderá ser dispensada a critério do órgão estadual responsável.