Projeto de lei da Deputada Marli Paulino compõe a Agenda Legislativa 2025 da FIEP
Proposta visa facilitar a vida das empresas que podem aproveitar créditos de ICMS no Refis
A iniciativa do projeto de lei da deputada estadual Marli Paulino foi destaque e integra a Agenda Legislativa da Indústria do Estado do Paraná 2025. A Federação das Indústrias (Fiep) lançou, nesta terça-feira (15), a publicação que neste ano, chega a sua 19ª edição e apresenta o posicionamento da entidade sobre 23 projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que têm impacto sobre o setor industrial paranaense.
A proposta 327/2024 da deputada Marli está descrita na página 47, com o título Defesa do contribuinte. O projeto oferece a possibilidade de aproveitar os créditos de ICMS no Refis que o Estado venha a implantar. “Propusemos a regulamentação por meio de uma compensação entre créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o Estado tem a receber das empresas, no programa de Regularização de Débitos (REFIS)”, explica a deputada.
De acordo com a presente proposta que já tramita na casa de leis, trata-se exclusivamente de um encontro de contas. Com a lei, o Estado poderá compensar e abater a dívida das empresas utilizando deste valor que está em seu poder, e que pertence à empresa credora.
“No dia a dia como prefeita de Pinhais, recebia diversas demandas acerca das questões financeiras e administrativas das empresas. Propomos esta operação para que as empresas possam ter mais fôlego, investir e gerar mais empregos, fazendo crescer a economia. É mais importante que este recurso fique à disposição de quem produz”, afirma Marli Paulino, autora do projeto de lei.
ALTERAÇÃO
O projeto de lei proposto visa alterar a lei 20.946/21, para que as empresas possam quitar, parcial ou integralmente, mediante a compensação com créditos acumulados de ICMS, cuja habilitação no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – Siscred, tenha sido deferida.
Segunda a iniciativa da deputada Marli, um dos maiores entraves do ICMS é que em determinadas operações ocorre o acúmulo de créditos, e esta cumulatividade tem por consequência o represamento do capital de giro das empresas em créditos de ICMS, os quais, muitas vezes, permanecem contabilizados sem a possibilidade de utilização.
“E isso leva, até mesmo, que muitas empresas encerrem as suas atividades por falta de capital de giro, gerando desemprego e diminuição da arrecadação estadual. Por isso, nosso objetivo é permitir que quando da implantação de programas de pagamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICMS também seja possibilitado que a quitação ocorra mediante a utilização de créditos tributários acumulados do ICMS próprios ou recebidos em transferência de terceiros”, esclarece a deputada Marli Paulino.