Cidades da Grande Curitiba lideram arrecadação de ICMS ecológico por mananciais
Piraquara, São José do Pinhais e Campo Magro receberam 26,7% do total repassado pelo Governo do Estado, via ICMS Ecológico por Mananciais, para os municípios do Paraná entre janeiro e agosto de 2024. Juntas, as três cidades da Região Metropolitana de Curitiba receberam R$ 53,8 milhões de um total distribuído de R$ 201.714.698,66 – montante que representa um acréscimo de 17,2% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 172.055.090,68).
Administrado pelo Instituto Água e Terra (IAT), o ICMS Ecológico compensa municípios que possuem corpos hídricos que ajudam no abastecimento de água. Em outra modalidade do programa, a da Biodiversidade, a transferência também passou de R$ 200 milhões no período.
Piraquara, em virtude dos Rios Iraí e Iguaçu, alcançou R$ 29,85 milhões, seguido por São José dos Pinhais, também por causa do Rio Iguaçu (R$ 12,24 milhões), e Campo Magro, com o Rio Passaúna (R$ 11,71 milhões). As três cidades têm papel fundamental no abastecimento público de água da Grande Curitiba. Outros municípios com destaque estão localizados nos Campos Gerais: Castro, com o Rio Pitangui (R$ 10,56 milhões), e Carambeí, com o Rio Pitangui (R$ 8,66 milhões).
O programa, estabelecido na década de 1990, é uma forma de compensar os municípios que abrigam mananciais que ajudam no fornecimento de água de territórios vizinhos. Ao todo, 102 dos 399 municípios do Paraná (25%) recebem o benefício, seguindo critérios estabelecidos pelo IAT. A iniciativa contempla as 12 bacias hidrográficas do Estado que, juntas, ocupam uma área de 16.150 km² (8% do território estadual) e são responsáveis pelo abastecimento de 65% da população urbana do Estado.
“O valor que é repassado aos municípios é definido por um índice chamado Fator Ambiental Mananciais, estabelecido pelo IAT em função de vários parâmetros. Eles incluem a área, o volume captado, a vazão e a qualidade da água do manancial”, explica João Samek, engenheiro civil responsável pela gestão de bacias hidrográficas da Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do IAT.
Samek ressalta, ainda, que avaliações anuais dos mananciais feitas pelo Instituto impactam diretamente no cálculo do ICMS. “Quanto melhores forem os valores de conservação da água registrados pelas análises, maior é o valor repassado aos municípios. Da mesma forma, o repasse pode ser menor se for observado algum tipo de degradação nos corpos hídricos”, diz.
DASHBOARD – O programa conta ainda com o dashboard do ICMS Ecológico, que contempla tanto o ICMS Ecológico por Biodiversidade quanto por Mananciais e apresenta de forma interativa os dados e repasses. Outras informações podem ser encontradas na página do programa no site do IAT, que contém as legislações pertinentes, bem como disponibiliza dados de cálculo e os valores dos repasses mensais por Área Protegida e por Município. Dúvidas também podem ser enviadas para o e-mail [email protected].
PROGRAMAS – O IAT estimula as ações municipais de desenvolvimento sustentável por meio de programas ambientais, como o ICMS Ecológico e o Pagamento por Serviços Ambientais Municipais (PSAM) para gestão de Áreas Protegidas.
O ICMS Ecológico é aplicado no Paraná há 32 anos e tem o propósito de incentivar a proteção de áreas de conservação ambiental no Estado. Os valores repassados são 5% do total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado aos municípios paranaenses. Metade desses 5%, ou seja, 2,5%, é destinada aos municípios que abrigam mananciais. A outra metade é repassada na modalidade Biodiversidade – para municípios que abrigam Unidades de Conservação (UCs).
O programa é um instrumento que ajuda as prefeituras e, por consequência, toda a população. É uma política pública que tem como objetivo estimular o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.
Já o PSAM é o incentivo financeiro para os proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que são uma categoria de manejo de Unidade de Conservação e, portanto, geram repasses de ICMS Ecológico aos municípios, auxiliando na promoção dos serviços ambientais e conservação do meio ambiente.