Campina emite decreto alinhado a medidas válidas para toda a Grande Curitiba
Entre os dias 23/06 e 06/07, um decreto unificado para toda a Região Metropolitana de Curitiba estará vigente. O objetivo é achatar a curva de contágio da COVID-19. Infelizmente, muitas pessoas ainda não desenvolveram a consciência necessária para compreender a gravidade da pandemia e seus efeitos.
Alinhada a outros municípios da Grande Curitiba, Campina Grande do Sul também aderiu ao que foi decidido mediante consenso entre prefeitos e governo do estado. Nesta segunda-feira, a Prefeitura de Campina Grande do Sul emitiu o Decreto nº 1325/2020, válido à partir desta terça-feira (23).
Confira o que prevê a medida, de acordo com a redação original do documento:
Art. 2º Pelo prazo de 14 (quatorze) dias, serão aplicados os seguintes novos horários de funcionamento e atendimento ao público para comércios e serviços do Município:
I – escritórios, comércios e serviços em geral, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 18 horas;
II – academias e estabelecimentos congêneres, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 18 horas;
III – serviços de preparo e comércio de alimentos, tais como, restaurantes, pizzarias, ambulantes e congêneres, de domingo a domingo, das 06 horas às 21 horas;
Neste caso, o funcionamento e atendimento fora do horário deste artigo é permitido na modalidade de “delivery”e “drive-thru”.
IV – lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos congêneres, de segunda a sexta-feira, das 06 horas ás 18 horas;
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 22 horas, e ainda o consumo de bebidas alcoólicas nas vias, logradouros e espaços públicos municipais, em qualquer horário.
V – supermercados, mercados, mercearias, açougues e similares, de segunda a sábado, das 10 horas às 21 horas;
VI – missas e cultos religiosos, de segunda a sexta-feira, das 06 horas às 21 horas.
Art. 3º As farmácias, drogarias, postos de combustíveis, panificadoras e estabelecimentos congêneres, não sofrerão alterações no seu horário de funcionamento.
Parágrafo único. Os estabelecimentos e serviços localizados às margens Rodovia Régis Bittencourt BR-116 também não sofrerão alterações no seu horário de funcionamento.
Art. 4º As repartições públicas continuam com o funcionamento regido pelo Decreto nº. 1.266, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. A Sub Prefeitura Municipal e a junta militar realizará atendimento presencial ao público, da seguinte forma:
a) Terças e Quintas-Feiras, das 08 horas e 30 minutos ás 12 horas;
b) Segundas, Quartas e Sextas-Feiras, das 13 horas e 30 minutos ás 17 horas e 30 minutos.
Art. 5º Fica determinado ainda, enquanto perdurar a vigência deste decreto, o distanciamento social ampliado, com a proibição de realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração com pessoas que não pertençam à mesma residência.