Campina emite decreto alinhado a medidas válidas para toda a Grande Curitiba

Entre os dias 23/06 e 06/07, um decreto unificado para toda a Região Metropolitana de Curitiba estará vigente. O objetivo é achatar a curva de contágio da COVID-19. Infelizmente, muitas pessoas ainda não desenvolveram a consciência necessária para compreender a gravidade da pandemia e seus efeitos.

Alinhada a outros municípios da Grande Curitiba, Campina Grande do Sul também aderiu ao que foi decidido mediante consenso entre prefeitos e governo do estado. Nesta segunda-feira, a Prefeitura de Campina Grande do Sul emitiu o Decreto nº 1325/2020, válido à partir desta terça-feira (23).

Confira o que prevê a medida, de acordo com a redação original do documento:

Art. 2º Pelo prazo de 14 (quatorze) dias, serão aplicados os seguintes novos horários de funcionamento e atendimento ao público para comércios e serviços do Município:

I – escritórios, comércios e serviços em geral, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 18 horas;

II – academias e estabelecimentos congêneres, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 18 horas;

III – serviços de preparo e comércio de alimentos, tais como, restaurantes, pizzarias, ambulantes e congêneres, de domingo a domingo, das 06 horas às 21 horas;

Neste caso, o funcionamento e atendimento fora do horário deste artigo é permitido na modalidade de “delivery”e “drive-thru”.

IV – lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos congêneres, de segunda a sexta-feira, das 06 horas ás 18 horas;

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 22 horas, e ainda o consumo de bebidas alcoólicas nas vias, logradouros e espaços públicos municipais, em qualquer horário.

V – supermercados, mercados, mercearias, açougues e similares, de segunda a sábado, das 10 horas às 21 horas;

VI – missas e cultos religiosos, de segunda a sexta-feira, das 06 horas às 21 horas.

Art. 3º As farmácias, drogarias, postos de combustíveis, panificadoras e estabelecimentos congêneres, não sofrerão alterações no seu horário de funcionamento.

Parágrafo único. Os estabelecimentos e serviços localizados às margens Rodovia Régis Bittencourt BR-116 também não sofrerão alterações no seu horário de funcionamento.

Art. 4º As repartições públicas continuam com o funcionamento regido pelo Decreto nº. 1.266, de 20 de março de 2020.

Parágrafo único. A Sub Prefeitura Municipal e a junta militar realizará atendimento presencial ao público, da seguinte forma:

a)    Terças e Quintas-Feiras, das 08 horas e 30 minutos ás 12 horas;

b) Segundas, Quartas e Sextas-Feiras, das 13 horas e 30 minutos ás 17 horas e 30 minutos.

Art. 5º Fica determinado ainda, enquanto perdurar a vigência deste decreto, o distanciamento social ampliado, com a proibição de realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração com pessoas que não pertençam à mesma residência.