Decreto nº 34.859/20 prorroga diversas medidas de prevenção à Covid-19 em Araucária
A Prefeitura de Araucária publicou no fim da tarde desta sexta-feira (14) o decreto nº 34.859/20 que prorroga diversas medidas destinadas ao comércio e instituições do município com o objetivo de combater o novo Coronavírus (Covid-19). O novo decreto tem vigência até 28 de agosto.
Para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus continuam suspensos em Araucária: clubes, jogos e competições esportivas; parques infantis e casas de festas e eventos; festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas e demais confraternizações; casas noturnas, boates e congêneres; reuniões e atividades realizadas em sociedades (observado o Decreto Federal nº 10.282/20). Assim como no decreto anterior, bares podem funcionar, mas não é permitida esta atividade da meia noite até 6 horas da manhã. Tabacarias e distribuidoras de bebidas funcionam para venda, mas não podem ter consumo interno.
O decreto nº 34.859/20 reforça os cuidados necessários para a realização de missas e cultos religiosos. O atendimento em academias também deve seguir a vários cuidados. Dessa vez, há referência no decreto sobre atividades aquáticas.
Este novo decreto também reforça as orientações para atendimento em instituições e comércios. Estabelecimentos que não cumprirem as determinações do decreto estarão sujeitas à cassação de alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.