Greca encaminha à Câmara projeto de revisão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura

O prefeito Rafael Greca encaminhou nesta terça-feira (6/9) para a Câmara Municipal de Curitiba o projeto de nova redação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro de 2005). O texto contém mudanças que se ajustam às atuais demandas do setor cultural e atendem reivindicações da classe artística.

Entre as principais mudanças está o aumento do limite de destinação de recursos para incentivo cultural para até 3% da receita do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A atual legislação prevê até 2%.

“Estamos propondo uma atualização desta importante lei municipal de incentivo à cultura curitibana, que é fonte de recursos para a nossa produção cultural, beneficia a classe artística, gera emprego e renda e movimenta a economia criativa”, diz Greca.

“Nossa lei é considerada uma referência nacional, é uma das melhores do país e serve de modelo para legislações de várias capitais e municípios do Brasil”, destaca o prefeito.

Com a revisão proposta pela Prefeitura, o Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba (com esta nova denominação), que inclui as modalidades do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e do Mecenato Subsidiado, terá melhorias.

Para a presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Ana Cristina de Castro, o projeto é um avanço na política de incentivo à cultura. “É uma proposta construída democraticamente, em reuniões e audiências com o Conselho Municipal de Cultura, a classe artística, os produtores e empreendedores culturais, para aperfeiçoar ainda mais os mecanismos existentes, em benefício da comunidade artística e de toda a população”, enfatiza Ana.

Outras mudanças

Além do aumento do limite de destinação de recursos para incentivo cultural, a proposta de novo texto também altera o prazo para execução dos projetos, ampliado de seis para 12 meses, dando aos artistas e produtores mais tempo de produção e possibilitando também o incremento qualitativo do produto final.

Há também, no caso do Mecenato Subsidiado, um aumento de 5% para 20% do percentual mínimo de captação inicial de recursos junto à iniciativa privada pelo empreendedor cultural, para deferimento da execução e emissão da certidão de enquadramento. A medida dá mais garantias de que o projeto terá os recursos necessários para a sua execução até o final do processo.

Outra novidade não existente na legislação atual é a possibilidade de contratação de pareceristas para análise de mérito dos projetos do Mecenato Subsidiado, o que também impacta na qualidade final dos produtos culturais.

Atualmente, os pareceres são emitidos pelos membros da Comissão do Mecenato, que trabalham de forma voluntária. Com as mudanças, a análise de mérito dos projetos, tanto do Fundo Municipal da Cultura quanto do Mecenato Subsidiado, será feita por um corpo próprio de pareceristas remunerados. Conforme a proposta, os valores dispendidos para remuneração dos pareceristas sairão Fundação Cultural de Curitiba.

Lei de Incentivo à Cultura

A primeira Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Curitiba foi promulgada em 13 de novembro de 1991 e implantada em 1993, na primeira gestão do prefeito Rafael Greca. Com reformas em 1997, na gestão da primeira-dama Margarita Sansone na presidência da Fundação Cultural de Curitiba, e em 2005, a lei é uma das mais importantes ferramentas para a produção cultural na cidade.

São frutos da Lei de Incentivo centenas de espetáculos teatrais, livros, vídeos, filmes, exposições, CDs, publicações que valorizam a história e as tradições do município, projetos de cursos, palestras, concertos e shows, entre outros produtos que representam a maior parte da atual produção cultural curitibana.

Está dividida em dois mecanismos: o Fundo Municipal da Cultura, com dotação orçamentária, e o Mecenato Subsidiado, com incentivo baseado na renúncia fiscal pela Prefeitura de Curitiba (atualmente de até 2%) da arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *