COVID-19: Decreto municipal proíbe a circulação e aglomeração em espaços e vias públicas de 23h às 05h
A Prefeitura de Araucária publicou no Diário Oficial do Município o decreto nº 35276/20 que proíbe provisoriamente a circulação e aglomeração de pessoas em espaços e vias públicas do Município de Araucária, no período das 23 h às 05 horas. A medida está relacionada ao enfrentamento à pandemia da Covid-19. O decreto municipal está em consonância com o decreto estadual nº 6284/20, publicado nesta terça-feira (01), e entrou em vigor a partir da publicação. Os efeitos do decreto nº 35276/20 seguem valendo até 16 de dezembro.
A proibição de circulação e aglomeração no período noturno visa evitar que haja reuniões de confraternização que não são recomendadas neste momento de pandemia. A publicação municipal cita que fica permitido o deslocamento em veículo de transporte e particular nas vias públicas no período citado. A circulação motivada por serviços e atividades essenciais (incluindo atendimento de saúde) definidos no decreto estadual nº4.317/20 continua permitida.