STF recua e decide que dano ao erário é imprescritível
O Supremo Tribunal Federal recuou e por maioria de votos reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso por ato de improbidade administrativa. A decisão do Recurso Extraordinário 852.475 foi uma da mais emocionantes do ano com discursos acalorados dos Ministros. O Placar foi apertado, 6 x 5, após dois ministros mudarem o voto. A reportagem foi o principal destaque do Jornal Nacional da noite desta quarta-feira (8)
Esta decisão atinge 999 políticos condenados em instâncias inferiores que estavam sendo protegidos por esta repercussão geral que foi pacificada nesta quarta-feira (8).
Prefeito de Paranaguá pode ficar inelegível
Essa decisão atinge em cheio o prefeito de Paranaguá Marcelo Roque que estava com seu processo aguardando essa decisão para voltar para pauta no Tribunal de Justiça do Paraná, que se mantiver a decisão do juízo de primeira instância que condenou Marcelo Roque, o prefeito pode ter seu mandato cassado, se tornar inelegível por nove anos e ter que devolver o dinheiro desviado aos cofres públicos. E desta vez, Paranaguá não tem mais o juíz amigo que sentava em cima dos processos. Ele foi preso no caso dos pescadores.
Com a decisão do STF, o processo que envolver Marcelo Roque deve voltar as mãos do desembargador Luciano Carrasco, que tem sido implacável contra atos de improbidade administrativa.
No caso concreto se questionou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação. Ao prover parcialmente o recurso, o STF determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que, uma vez afastada a prescrição, examine o pedido de ressarcimento do erário com base nas condições fixadas pelo Plenário.
Julgamento
O julgamento teve início na última quinta-feira (2), quando cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido do desprovimento do recurso do Ministério Público estadual, entendendo aplicar-se ao caso o prazo de prescrição previsto na legislação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), de cinco anos. O ministro Edson Fachin, acompanhado da ministra Rosa Weber, divergiu do relator por entender que o ressarcimento do dano oriundo de ato de improbidade administrativa é imprescritível, em decorrência da ressalva estabelecida no parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, e da necessidade de proteção do patrimônio público.
Na sessão desta quarta-feira (8), o julgamento foi retomado com o voto do ministro Marco Aurélio, que acompanhou o relator. Para o ministro, a Constituição não contempla a imprescritibilidade de pretensões de cunho patrimonial. “Nos casos em que o Constituinte visou prever a imprescritibilidade, ele o fez. Não cabe ao intérprete excluir do campo da aplicação da norma situação jurídica contemplada, como não cabe também incluir situação não prevista”, disse.
Já para o decano Celso de Mello, que votou em seguida, houve, por escolha do poder constituinte originário, a compreensão da coisa pública como um compromisso fundamental a ser protegido por todos. “O comando estabelece, como um verdadeiro ideal republicano, que a ninguém, ainda que pelo longo transcurso de lapso temporal, é autorizado ilicitamente causar prejuízo ao erário, locupletando-se da coisa pública ao se eximir do dever de ressarci-lo”, ressaltou, ao acompanhar a divergência. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou no mesmo sentido.
Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso, que já havia acompanhado o relator na semana passada, reajustou seu voto e se manifestou pelo provimento parcial do recurso, restringindo no entanto a imprescritibilidade às hipóteses de improbidade dolosa, ou seja, quando o ato de improbidade decorrer em enriquecimento ilícito, favorecimento ilícito de terceiros ou causar dano intencional à administração pública. O ministro Luiz Fux, que também já havia seguido o relator, reajustou seu voto nesse sentido. Todos os ministros que seguiram a divergência (aberta pelo ministro Edson Fachin) alinharam seus votos a essa proposta, formando assim a corrente vencedora.
Integraram a corrente vencida os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que mantiveram os votos já proferidos na semana passada, e o ministro Marco Aurélio.
Tese
Foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.